Justiça eleitoral confirma que ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no segundo turno; saiba como consultar seu título e justificar a falta
Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A informação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (18).
A Justiça Eleitoral esclarece que os dois turnos são considerados eleições independentes. Isso significa que a ausência no primeiro não impede automaticamente a participação no segundo, desde que o eleitor esteja com o título regular.
- Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo.
- O título eleitoral precisa estar regular.
- Não é obrigatório ter biometria cadastrada para votar.
- A justificativa da falta no primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
Preciso justificar a ausência antes de votar?
Não. O eleitor não precisa concluir a justificativa da falta ao primeiro turno antes de participar do segundo, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.
A ausência anterior continua registrada e deverá ser justificada ou regularizada conforme as regras da Justiça Eleitoral. Comparecer à votação do segundo turno não elimina a obrigação relacionada à falta no primeiro.
Quem está impedido de votar?
Segundo o TSE, a condição fundamental é que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
Portanto, quem faltou apenas à votação de 4 de outubro não deve confundir essa ausência com o cancelamento do título. São situações diferentes.
A recomendação é consultar a situação eleitoral antes do dia da votação pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Acesse os serviços do TSE e confira se sua inscrição está regular.
E quem não tem biometria cadastrada?
O TSE também esclareceu que a ausência de cadastro biométrico não impede, por si só, o voto.
Nesses casos, a identificação poderá ser realizada pelos procedimentos alternativos previstos pela Justiça Eleitoral. O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Para quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para apresentar justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
Quem também não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência.
É importante observar que cada turno exige sua própria justificativa. Uma justificativa apresentada para o primeiro turno não cobre automaticamente a ausência no segundo.
Como justificar a falta?
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
- Acesse o aplicativo e-Título ou o portal do TSE.
- Procure a opção de justificativa eleitoral.
- Informe os dados solicitados.
- Apresente o motivo da ausência.
- Anexe os documentos comprobatórios exigidos.
- Envie a solicitação e acompanhe sua análise.
O que acontece se não justificar?
O eleitor que não votar nem apresentar justificativa aceita deverá regularizar a pendência, inclusive com o pagamento de multa eleitoral quando aplicável.
A Justiça Eleitoral informa ainda que três ausências consecutivas sem justificativa ou quitação das multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, observadas as exceções previstas na legislação.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para os eleitores de Mato Grosso, que seguem um fuso horário uma hora atrás de Brasília nesta data, isso corresponde ao período das 7h às 16h, horário local.
Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar seu local de votação pelo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE.

